O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher de 39 anos, moradora do município de Manoel Ribas no Paraná, pelo crime de estelionato. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a ré obteve vantagem ilícita em prejuízo do Programa Bolsa Família ao receber pagamentos indevidos entre 2016 e 2018, omitindo informações verdadeiras sobre a renda de sua família.
A ré foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão e ao pagamento de multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos, que consistem em prestar serviços à comunidade ou entidade pública pelo tempo da pena substituída e pagar prestação pecuniária de dois salários mínimos.
A defesa da ré recorreu da sentença alegando que não houve dolo, mas a 8ª Turma do TRF4 negou a apelação por unanimidade. O relator do processo, desembargador Marcelo Malucelli, afirmou em seu voto que “o exame do conjunto probatório carreado aos autos permite concluir, de forma suficiente para afastar qualquer dúvida razoável, que a acusada, de maneira livre e consciente, praticou o crime de estelionato”.
Com a decisão, a ré terá que cumprir as sanções impostas pela Justiça e prestar serviços à comunidade ou entidade pública pelo período de um ano e quatro meses, além de pagar a prestação pecuniária de dois salários mínimos.
Por Emerson Antunes/Portal NP1 – Com informações do Tribunal Regional Federal 4ª Regiao